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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


       Utilidade Pública:







Pergunta:
O meu marido é aposentado rural.
Recebo pensão do meu filho, que faleceu em um acidente.
Completei 61 anos e requeri a minha aposentadoria, mas, infelizmente, o pedido foi negado.
Será que foi por causa da pensão que recebo?
Resposta:
Acredito que a senhora não juntou documentos necessários para ilustrar o seu pedido de aposentadoria rural.
A senhora não informa se o seu marido é proprietário ou empregado rural.
A única certeza que temos é que pensão não pode acumular com pensão, mas pensão com aposentadoria pode.
Portanto, tendo documentos que comprovem a atividade rural da senhora, é possível requerer a sua aposentadoria rural, mesmo que receba pensão deixada por seu filho.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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