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terça-feira, 22 de agosto de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”: COPAL CONTABILIDADE


       Utilidade Pública:





Pergunta:

Recentemente os senhores falaram que a pessoa que trabalhou na lavoura quando jovem pode somar este tempo ao do trabalho urbano.
Quando terminei o segundo grau ainda morava na roça, mas nos meus documentos consta estudante.
Posso usar a escritura do meu pai para provar que morava na roça?


Resposta:
Como o senhor mesmo fala, quando terminou o segundo grau constava estudante em seus documentos.
Acredito que, por ter nascido e crescido na zona rural, o senhor, em algum momento, estudou em escola situada na zona rural.
Assim sendo, solicite a sua matrícula em escola rural, pois assim será possível comprovar a atividade do seu pai, a qual, como regra, estende-se aos demais membros da família, pois, afinal, somente tem direito à aposentadoria especial a pessoa que trabalha em regime de economia familiar e depende da renda da propriedade para a própria subsistência.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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