Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quarta-feira, 19 de julho de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”:


       Utilidade Pública:






Pergunta:


Há mais de 40 anos moro e trabalho no sítio do meu sogro.
Recentemente, completei 60 anos e requeri a minha aposentadoria, mas o INSS negou.
Como pode ter negado se sempre trabalhei na lavoura?


Resposta:


Realmente, o INSS não pode conceder a sua aposentadoria, pois a propriedade não está em nome do senhor.
Somente o juiz, apreciando as provas documentais e ouvindo testemunhas poderá determinar que o INSS conceda-lhe a aposentadoria rural.
É comum recebermos em nosso escritório clientes que já poderiam estar aposentados há muitos anos, mas, por falta de conhecimento, não juntam documentos indispensáveis para obter tal benefício.
Às vezes o direito do trabalhador rural é muito bom, mas sem as provas necessárias o INSS e o Poder Judiciário não deferem o pedido de aposentadoria rural. 
O mesmo acontece com quem atualmente trabalha em atividades urbanas, mas já trabalhou na lavoura.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


Nenhum comentário:

Postar um comentário