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terça-feira, 9 de maio de 2017

“CANTINHO DO DIREITO”













Pergunta:



Sempre trabalhei na roça, mas nunca tive carteira assinada.
Ás vezes trabalho como empregado e, às vezes, por empreitada.
Já estou com 63 anos de idade e preocupado, pois, afinal, a velhice está chegando e brevemente não poderei mais trabalhar.
Tem alguma forma de resolver o meu problema?
Resposta:
Sem analisar os documentos do senhor e ouvir de perto os fatos, é temeroso formular uma resposta precisa, pois, afinal, a pretensão do “cantinho do direito”é esclarecer e não confundir.
Em principio, para quem sempre trabalhou na lavoura, existe alguma forma de obter a aposentadoria ou somar o tempo de trabalho rural ao urbano, mas é necessário apreciar os documentos com muita atenção.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de divulgar uma boa notícia para pensionistas rurais:
Existe a possibilidade da viúva que recebe pensão rural do marido requerer também a sua aposentadoria.
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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