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quinta-feira, 30 de março de 2017

Sem repasse total do Estado, TJ-RJ não vai pagar salário integral em dia a magistrados

Em comunicado a magistrados e servidores na noite desta quarta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), Milton Fernandes de Souza, informou que, diante do repasse parcial do valor devido pelo Estado do Rio ao Tribunal, será feito o pagamento, no dia 31 de março, de apenas 55% do salário líquido dos funcionários ativos e inativos vinculados ao Tribunal.

Na carta feita pelo desembargador, e distribuída aos servidores, foi informado que o Estado repassou R$ 109 milhões, enquanto o total devido é de R$ 238 milhões. A direção do Tribunal decidiu por utilizar o que já foi recebido para quitar parte da folha de pagamento.

Segundo Fernandes de Souza, o restante será repassado pelo Estado até dia 6 de abril, o que fere o acordo firmado, com o próprio governo do Rio, perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O TJ-RJ aguarda, para esta quinta-feira, o aval do STF para que seja feito o arresto das contas do Estado. A decisão vai possibilidade que o Tribunal retire o que falta a ser pago pelo Executivo.

Veja o comunicado enviado pelo desembargador aos servidores:

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Ilustríssimos Senhores Servidores,
Informo que, até o presente momento, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro repassou a este Tribunal de Justiça a quantia de R$ 109.112.299,04 de uma folha líquida total de R$ 238.135.975,97.

O prazo de 48 horas concedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do MS nº 34.483/RJ, para que o Estado do Rio de Janeiro comprove o cumprimento do acordo celebrado em dezembro de 2016, expira hoje e esta Presidência peticionará para que seja deferido o arresto dos valores pendentes de repasse.

Cumpre informar que o Estado peticionou no Mandado de Segurança (nº 34.483/RJ), estimando que, pelo fluxo diário de arrecadação, a quitação do repasse do duodécimo se daria até o dia 06/04/2017.

No entanto, dada a proximidade da data de pagamento, determinei, nesta data, que seja rodada folha parcial para pagamento de 55% do salário líquido efetivo dos magistrados e servidores, ativos e inativos, o que ocorrerá no dia 31/03/2017.

O restante do salário será pago assim que os recursos forem disponibilizados pelo Estado ou através de arresto eventualmente deferido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na oportunidade, reafirmo o compromisso de defesa intransigente dos direitos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e de plena informação aos magistrados e servidores.

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