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domingo, 12 de março de 2017

Justiça veta bancos de descontarem consigandos da conta corrente dos servidores

O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar que impede 26 bancos de descontarem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se exclua os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proibe novas negativações por esse motivo. A ação foi proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.

— A liminar tem enorme impacto na vida do servidor público de todo o Brasil que vêm sofrendo com atrasos de salários em razão da notória crise que efrentam vários estados da federação. Proteger o consumidor que já vem sofrendo por não poder contar o salário em dia é uma grande vitória — ressalta a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.

A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou um acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica.

A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, que ainda dependem da sentença final.

Confira a conclusão da decisão:

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em que a instituição ré, a nível nacional, se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança diretamente da conta dos servidores a título de pagamento de crédito consignado, em função da cláusula impugnada.

Determino que se excluam e não se incluam nos cadastros restritivos os nomes dos consumidores inscritos exclusivamente em função da aplicação da apontada cláusula.

Fixo multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento devidamente comprovado nos autos pelos autores. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designo audiência de conciliação para o dia 10/05/17, às 12:00h na forma do art. 334 do NCPC a ser realizada pelo Centro de Mediação.

Fonte: Nelson Lima Neto / Extra

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