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segunda-feira, 20 de março de 2017

Como declarar dívidas e empréstimos consignados no Imposto de Renda 2016!

 Não deixe o leão de morder,declare seus empréstimos!




Veja como declarar financiamentos e empréstimos concedidos por bancos e pessoas físicas no Imposto de Renda


Se o contribuinte não incluir empréstimos consignados na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina

O crédito consignado deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais" sob o código 13. No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da instituição que lhe concedeu o crédito.





 

 Apesar de não serem tributados, os empréstimos devem ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Todos os empréstimos feitos em 2016 e que tenham valor superior a 5 mil reais, incluindo os contraídos e quitados integralmente no ano passado, devem ser declarados à Receita.

Empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia – como os feitos entre pessoas físicas, o crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial – devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”. 

Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código específico do credor.
Todos os empréstimos concedidos por bancos devem ser informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. 

Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 – Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior” deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de empréstimo, o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que é o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data, no campo “Situação em 31/12/2015”. A cada ano, o saldo devedor deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.

No campo “Discriminação”, é necessário informar o valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na declaração porque a Receita pode investigar como ele adquiriu determinado bem sem ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o contribuinte não incluir esse dado na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina

Por exemplo, alguém que tenha contraído um crédito consignado em 2016 para a compra de móveis no valor de 6 mil reais em 10 parcelas de 680 reais (um total de 6.800 reais com juros), e tenha quitado oito parcelas (5.440 reais) até 31/12/2016, deverá informar, no campo “Discriminação”, algo como: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para a aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10 parcelas de 680 reais”.

Neste caso, o campo “Situação em 31/12/2014” deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi feito em 2015. Já o campo “Situação em 31/12/2015” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, o valor a ser inserido seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos 5.440 reais já pagos).
Em alguns casos, o comprador pode tomar um empréstimo sem dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

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