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domingo, 15 de janeiro de 2017

Decisão do STJ permite que consumidor renegocie pagamentos e reduza valores do débito


De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da ação na Corte, não existe legislação no Brasil que tutele o consumidor endividado, por isso a via judicial tem sido hoje a única saída para muitos consumidores.
Ministro Sanseverino:
 não existe lei que proteja consumidor endividado


O cliente de banco que tem empréstimo descontado em conta-corrente não poderá ter mais do que 30% da renda líquida comprometida com o pagamento da dívida. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Constitui dever do Poder Judiciário o controle desses contratos de empréstimo para evitar que abusos possam ser praticados pelas instituições financeiras interessadas, especialmente nos casos de crédito consignado”, afirmou o ministro.
Mas, com a decisão, como fica a situação do cliente que for descontado a mais? Para o especialista em Direito do Consumidor, José Ricardo Ramalho, o cliente terá direito a pleitear na Justiça a redução dos descontos até o limite de 30%. 
“A pessoa não pode ter todo o seu dinheiro descontado pela instituição financeira, pois poderia ser colocada numa situação de miserabilidade”, avalia Ramalho.
Já a Proteste, associação de defesa do consumidor, orienta a tentar renegociar com a instituição financeira a redução da parcela. “Caso o consumidor tenha uma dívida que extrapole esses limites e esteja passando ou preveja dificuldades futuras, o primeiro passo é procurar o banco para renegociar”, diz a Proteste. 
Para saber se tem direito a pedir a redução negociando com banco, o cliente deve somar todos os empréstimos que foram descontados na conta e comparar com o valor do contracheque.
“Se a soma de parcelas exceder a 30% da renda, os contratos das dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal ao percentual máximo decidido pelo STJ”, orienta Ramalho.
Contratos velhos
Essa decisão do STJ não se limita a contratos novos. Quem já tem empréstimo e está com a ‘corda no pescoço’ pode pedir a revisão da dívida junto ao credor. 
“Pelo mesmo argumento do caráter alimentar do salário, já que a pessoa não pode ter sua dignidade humana reduzida a um quadro de miserabilidade, pode ser pedida a redução. É preciso garantir um mínimo existencial”, explica Ramalho.
 Fonte : Jornal O Dia

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