O Prefeito Municipal Josias Quintal de Oliveira, em reunião com o Procurador-Geral do Município Dr. Marlon Fernandes de Azevedo e o Advogado do Município Dr. Marcos Laurindo Javoski Gomes, analisaram a possibilidade de ingressar em juízo para restabelecimento do Instituto Médico Legal (IML) deste município, com o objetivo de atender a população local e adjacente, como anteriormente acontecia.
Com isso, o Município de Santo Antônio de Pádua, através da Procuradoria do Município, ingressou com ação judicial em face do Estado do Rio de Janeiro para ver restabelecido e em perfeito funcionamento o IML local, cujas atividades foram encerradas em 30/09/2016 com remanejamento dos funcionários para o IML de Itaperuna.
O Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Rocha de Jesus, nos autos de nº. 0005444-97.2016.8.19.0050, concedeu a medida de urgência, determinando que o Estado do Rio de Janeiro, nas pessoas do Sr. Governador do Estado e do Secretário Estadual de Segurança Pública restabeleçam, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o funcionamento do Posto de Serviço do Instituto Médico Legal.
Mauro Teixeira – Ascom Pádua
Nenhum comentário:
Postar um comentário