Pergunta:
Tenho
69 anos de idade e estou bastante doente.
Sou
solteiro, mas morro com uma senhora que tem diabetes e problemas de coração.
Os
meus filhos estão muito bem de vida.
A
minha aposentadoria não dá nem para comprar os meus remédios.
Eu
posso pedir pensão aos meus filhos?
Resposta:
Em primeiro lugar,
sugiro que o senhor envie uma carta aos seus filhos relatando sua situação e
pedindo ajuda.
Caso eles fiquem
inertes, o senhor poderá ajuizar ação de alimentos contra os seus filhos, com
base no art. 1694 do Código Civil.
É importante verificar
se, realmente, os filhos têm condições financeiras para ajudar o senhor, pois a
obrigação alimentícia obedece o binômio necessidade e possibilidade, qual seja:
a necessidade de quem recebe pensão e a possibilidade de
quem paga.
.COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.
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