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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Pacientes têm mais uma conquista através da Comissão de Saúde da Alerj

 


Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a resolução 1431, da Secretaria Estadual de Saúde, que cria um grupo técnico de atenção aos pacientes de feridas cônicas. Essa nova legislação é resultado de um trabalho realizado pela Comissão de Saúde da Alerj, presidida pelo deputado estadual Jair Bittencourt, que teve início com a audiência pública "Discussão e Construção de uma Política Pública para Atenção da Pessoa com Feridas Crônicas". A partir da audiência, as necessidades dos pacientes vieram à tona.









- Existem pessoas que tratam essas feridas há mais de 20 anos e não se curam. O debate estava esquecido. Nosso objetivo desde a audiência pública foi lutar para que fosse estabelecida uma política pública de atenção à pessoa com ferida crônica. E isso será possível através dessa resolução da Secretaria de Saúde - explica o deputado Jair Bittencourt.
No Estado do Rio, cerca de 350 mil pessoas sofrem com feridas crônicas. Entre as mais diagnosticadas estão a úlcera venosa e o pé diabético. Elas representam 90% dos casos no Rio. No caso do paciente com pé diabético, a falta de tratamento pode provocar a amputação do pé. No Brasil, são realizadas cem mil amputações por ano. Com prevenção e informação, esse número poderia cair pela metade.  



RESOLUÇÃO SES N° 1431 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016















CRIA O GRUPO TÉCNICO DE ATENÇÃO A FERIDAS CRÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde o Grupo Técnico de Atenção a Feridas Crônicas composto conforme segue:

Coordenador - Representante da Subsecretaria de Unidade de Saúde.
Especialistas Técnicos:
Médicos: Representante do HEMORIO.
Representante do Hospital Estadual Getúlio Vargas.
Representante do Hospital Estadual Alberto Torres.
Representante do Hospital Estadual Carlos Chagas
Enfermeiros:Representante do Nível Central da SES.
Representante do Nível Central da SES.
Representante do CREMERJ.
Representante do COREN – RJ.
Representante da ALERJ.
Representante do Ministério Público.
Representante da Defensoria Pública.
Representante da Associação Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Caberá ao Grupo Técnico elaborar estudos para orientar a Secretaria de Estado de Saúde quanto a Protocolos e Procedimentos de Feridas Crônicas, sugerir Legislação sobre o assunto e opinar quando houver demanda judicial a respeito.

Art. 3° - Os Especialistas Técnicos foram escolhidos pelo Secretário de Estado de Saúde dentre os profissionais com reconhecimento saber e atuação na área.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2016
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde










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