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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:






Pergunta:


Minha mãe está com 65 anos de idade.
Meu pai é falecido e ela recebe a pensão.
Ela nunca contribuiu para o INSS.
Será que ela pode aposentar por idade?


Resposta:
A senhora não informa se a pensão da sua mãe é rural ou urbana.
Assim sendo, vou desmembrar a pergunta em três respostas:


Primeira resposta:
Se a pensão da sua mãe é urbana, ela não conseguirá se aposentar, exceto se pagar INSS durante 15 anos.
Segunda resposta:
Se a pensão da sua mãe é rural, existe a possibilidade de ela se aposentar.
Terceira resposta:
Se a sua mãe, atualmente morando na cidade, mas quando nova trabalhou na lavoura, é possível, após minuciosa análise dos documentos da família, verificar se existe a possibilidade de ela requerer aposentadoria híbrida ou até a rural.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.851. 0195.


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