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terça-feira, 13 de setembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:










Pergunta:


Completei 60 anos.
Como fazer para adquirir a carteirinha de idosos?
Com a carteirinha posso viajar de graça?


Resposta:

Não, a lei exige certas condições.
Para melhor entendimento vou desmembrar a pergunta da senhora em 04 respostas:

1ª resposta: transporte urbano:
Ensina-nos o art. 39 do Estatuto do Idoso: Os maiores de 65 anos, mediante apresentação de qualquer documento que comprove a sua idade, terão direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos.
Gostaria de lembrar que a empresa de ônibus está obrigada a reservar somente 10% dos bancos.
2ª resposta: transporte interestadual:
Existe benefício somente para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e que tenham renda igual ou inferior a 02 salários mínimos.
Neste caso, deverão ser reservadas duas vagas para os idosos.
Não havendo tais vagas, os idosos terão direito a 50% de desconto do valor da passagem.
3ª resposta: transporte intermunicipal dentro do estado do Rio de Janeiro.
Para as viagens dentro do estado do Rio de Janeiro a passagem para o idoso a partir de 60 anos é gratuita.
4ª resposta: como obter a carteira de idosos:
Sendo aposentado (a): solicitar INFBEN no INSS;
Não sendo aposentado (a): solicitar na Secretaria de Assistência Social.







COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,

Telefone: 3.8510.195

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