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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:






Pergunta:
Minha irmã tem 52 anos de idade.
Ela é trabalhadora rural, nunca contribuiu para o INSS e seu marido é aposentado por invalidez.
Ela quer saber se também tem o direito de se aposentar, com que idade, e o que é preciso ser feito.
Resposta:
Em primeiro lugar, gostaria de salientar que a senhora não informa se o marido da sua irmã, aposentado por invalidez, era trabalhador rural ou urbano.
Em segundo lugar, gostaria de salientar que mulher que desenvolve atividades rurais somente poderá requerer aposentadoria a partir de 55 anos de idade.
Por fim, caso a sua irmã, ao completar 55 anos de idade, tenha provas documentais de exerce atividades rurais por mais de 15 anos, poderá requerer a aposentadoria rural.
Gostaria de salientar que, caso o marido da sua irmã se aposentou como trabalhador urbana, acredito que o INSS não concederá aposentará, mas, caso isto ocorra, basta propor ação judicial contra o INSS.
COLABORAÇÃO:

Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.8510.195

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