Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 26 de julho de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:





























Pergunta:





Completei 65 anos de idade este mês.
Antes de trabalhar na cidade, trabalhei muitos anos da roça.
Estive no INSS, mas não reconheceramo tempo que trabalhei na lavoura.
O meu caso tem solução?
Resposta:



Acredito que sim,
Realmente, no caso do senhor, os funcionários do INSS não podem conceder o benefício,pois eles estariam se responsabilizando pela concessão de sua aposentadoria.
Existem casos que somente o Poder Judiciário pode conceder a aposentadoria, pois é necessário que o juiz analise as provas documentais e se convença das declarações prestadas pelo Autor e pelas testemunhas.
Assim sendo, será necessário que o senhor apresente alguma prova documental que comprove que o senhor trabalhou na lavoura, podendo ser Certificado de Reservista, Certidão de Casamento, Título de Eleitor etc.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.8510.195


Nenhum comentário:

Postar um comentário