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segunda-feira, 18 de julho de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:






Pergunta:


Recentemente adquiri um aparelho importado.
Acontece que o equipamento está com defeito.
Estive na loja, e a dona solicitou um prazo para resolver o problema, pois iria pedir outro aparelho ao fornecedor, mas a informação que tenho é que a loja ainda não recebeu o tal aparelho.
Gostaria de saber quais são os meus direitos.




Resposta:


Bom dia.
A senhora não informa se o fornecedor é nacional ou estrangeiro.
Assim sendo, vou considerar como sendo empresa brasileira.
No caso em foco, a responsabilidade é solidária, portanto, tanto a loja quanto o fornecedor são responsáveis pelo bom uso do produto.
A sugestão que lhe dou é a seguinte:
Redija uma carta reclamando do defeito e protocole  na loja, pois assim a senhora estará garantindo direitos futuros.
Gostaria de lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar é de 90 dias para produtos duráveis e 30 para os nãos duráveis.

Havendo defeito oculto, o prazo inicia-se a partir do descobrimento do mesmo.



“CANTINHO DO DIREITO”:


Pergunta:
Os meus pais morreram e deixaram uma casa.
Somos 05 irmãos.
Um dos irmãos não tem casa própria.
Assim, ele mora na casa com sua família.
Existe algum risco de, no futuro, perdermos a casa?
Resposta:
Em princípio, sim, pois, com o passar do tempo, a inércia de vocês poderá outorgar ao tal irmão ou sucessores direito à usucapião extraordinária, o que ocorre, como regra, após 15 anos de uso de forma pública, pacífica e contínua.
Existe um brocardo jurídico que nos ensina que o direito não acolhe quem dorme.
Assim, converse com todos os irmãos e celebrem um acordo de uso do imóvel residencial ao tal irmão.
Procedendo assim, com certeza, evitarão aborrecimentos no futuro.







COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,
Telefone: 3.8510.195


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