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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

ESTADO REDUZ MARGEM DO CONSIGNADO E AMPLIA PRAZO PARA 84 MESES

Medidas fazem parte do Decreto nº 45.563, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28 de janeiro, e passarão a vigorar a partir de 12 de fevereiro.








O Governo do Estado do Rio de Janeiro reduziu a margem dos descontos em folha de pa-gamento de todos os consignados para 30% da remuneração dos servidores civis e militares ativos do Poder Executivo, aposentados e pensionistas do Rioprevidência e ex-participantes e beneficiários do Previ-Banerj. Além disso, ampliou de 60 para 84 meses o prazo máximo para amortização de empréstimos pessoais, cartões de crédito e financiamentos concedidos por instituições financeiras ou entidades abertas ou fechadas de previdência complementar.

As medidas fazem parte do Decreto nº 45.563, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 28 de janeiro, e passarão a vigorar a partir de 12 de fevereiro. A regulamentação do decreto será feita através de resolução a ser publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

As novas regras abrangem o processamento das consignações facultativas em folha de pa-gamento no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 70% da remuneração do servi-dor, no caso do crédito imobiliário; a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais e nas demais situações, foram limitados a 30% da remuneração bruta, com o obje-tivo de evitar o endividamento excessivo.

A partir de agora, a soma dos descontos em folha das consignações facultativas não poderá exceder a 30% da remuneração bruta, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e pensão alimentícia. Para os efeitos do disposto no Decreto nº 45.563, considera-se remuneração bruta a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens ou gratificações, excluídas as de natureza indenizatória.

No entanto, a soma dos descontos das consignações facultativas com eventual consignação compulsória não pode exceder a 70% da remuneração bruta, mesmo que as consignações facultativas estejam abaixo do limite de 30%. A readequação dos limites pode ser feita por meio da dilatação do prazo originalmente pactuado, desde que autorizado pelo consignado e respeitado o limite de 84 meses. A única exceção é o financiamento de imóvel residencial, que conta com prazos maiores.

O servidor que detectar quaisquer descontos indevidos em seu contracheque deve formalizar um termo de ocorrência na unidade de recursos humanos a que esteja vinculado. O pro-cesso administrativo será encaminhado pelo órgão à Seplag, que tomará as devidas provi-dências. Se o erro for comprovado, a instituição terá de devolver o que foi cobrado indevi-damente do servidor em até 30 dias.

O decreto prevê também que a instituição consignatária será suspensa caso inscreva o no-me do consignado nos serviços de proteção ao crédito, mesmo após receber a comprovação de que o desconto em folha consta do contracheque do servidor.

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