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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Empregadas domésticas passam a ter novos direitos a partir de outubro

Empregador recolherá em boleto único FGTS, INSS, IR, fundo por demissão e seguro de acidente

LUISA BUSTAMANTE
Trabalhadores domésticos têm mais uma conquista para comemorar. A partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro, passar a ter direito a receber Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de benefícios como seguro de acidente, indenização em caso de demissão sem justa causa e, em alguns casos, salário-família. O pagamento pelo empregador será facilitado: poderá ser feito em um único boleto — o Simples Doméstico — que poderá ser preenchido na internet. Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013, mas que só foram regulamentados em em junho.



No documento, estarão discriminados o INSS (a parte do empregado e do empregador), o Imposto de Renda, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que custará ao patrão 8% do salário do empregado — neste percentual já estão incluídos os 0,8% referentes ao seguro contra acidentes de trabalho.
Nesta guia, o patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do trabalhador doméstico. A taxa, que ficará depositada numa espécie de fundo, se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa e será usada para pagar os 40% de multa sobre o FGTS.
Segundo o especialista do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, esse dinheiro retorna para o patrão. Nesse caso, o empregador terá que ir com uma cópia do termo de rescisão até a Caixa Econômica Federal para sacar essa poupança.
Na prática, as mudanças representam um total de 20% a ser tributado sobre o salário do empregado. Atualmente, os tributos somam 12%, já que o depósito do FGTS é opcional. Quem já paga o piso e todos os direitos em vigor acabará desembolsando R$ 76,29 a mais por mês por empregado. “É preciso que o empregador entenda que não legalizar um empregado pode acabar saindo muito mais caro do que ter um empregado legalizado. No fim das contas, com a redução da alíquota do INSS, o empregador que já cumpre as obrigações não sentirá o peso das mudanças com tanta força”, explica Avelino.

O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, e o primeiro pagamento será em novembro. A guia ficará disponível no site www.esocial.gov.br .




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