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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Direitos que um paciente mental tem,inclusive incentivo financeiro!


Usufruir de condições dignas de privacidade em serviços de internamento.


Em Pádua devido a falta de espaço para separar os doentes mentais homens e mulheres ficam todos juntos ,como não existe hospital psiquiátrico na região os pacientes são encaminhados a essa enfermaria por ordem judicial,eles são obrigados a aceitar doentes com esse tipo de doença.




A doença mental tal como a anomalia psíquica é geralmente incompreendida, incomoda e marginalizada, está rodeada de mitos e preconceitos, abrange vários desvios, estados demências, personalidades anormais, alterações afetiva, perturbações da consciência ou devidas a doença e neuroses.
O doente mental tem direito à proteção assistencial e não perde os direitos de cidadania; mantém, e devem ser-lhe especialmente reconhecidos, o direito à humanidade no tratamento, o direito à rigorosa e isenta avaliação clínico-psiquiátrica, o direito ao juiz e ao advogado, o direito à família, os direitos à não discriminação e de acesso aos melhores cuidados de saúde mentais disponíveis.
Sem prejuízo do previsto na Lei de Bases da Saúde, o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de:
a) ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis;
b) receber tratamento e proteção, no respeito pela sua individualidade e dignidade;
 c) decidir receber ou recusar as intervenções terapêuticas propostas, salvo quando for caso de internamento compulsivo ou em situações de urgência em que a não intervenção criaria riscos comprovados para o próprio ou para terceiro;
d) não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito;
e) aceitar ou recusar, nos termos da legislação em vigor, a participação em investigações, ensaios clínicos ou atividades de formação;

 f) usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade em serviços de internamento e estruturas residenciais;




Os pacientes internados no  hospital municipal de Pádua  ficam juntos as mulheres perdem o direito a privacidade.





O respeito pela intimidade do doente deve ser preservado durante os cuidados de higiene, as consultas, as visitas médicas, o ensino, os tratamentos pré e pós operatórios, radiografias, o transporte em maca e em todos os momentos do seu internamento. Embora as urgências não constituam, necessariamente, um internamento, recomenda-se que a privacidade e o respeito pelo pudor sejam garantidos nestas situações, apesar da oportunidade e rapidez da intervenção o poderem fazer esquecer.






Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos financeiros de investimento e de custeio.
Da Equipe Técnica Multiprofissional


Art. 7º A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas observará a gradação do número de leitos implantados, na seguintes proporção:


I -para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;
b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;
II - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e


DOS INCENTIVOS FINANCEIROS


Art. 12. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para apoio à implantação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com os seguintes valores:

I -R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a implantação de até 5 (cinco) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;





II - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para a implantação de 6 (seis) a 10 (dez) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;


III - R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para a implantação de 11 (onze) a 20 (vinte) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas.


Da Equipe Técnica Multiprofissional


Art. 7º A definição da equipe técnica multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas observará a gradação do número de leitos implantados, na seguintes proporção:

I -para o cuidado de até 4 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 1 (um) técnico ou auxiliar de enfermagem por turno;
b) 1 (um) profissional de saúde mental de nível superior; e
c) 1 (um) médico clínico responsável pelos leitos;
II - para o cuidado de 5 a 10 leitos, a equipe técnica multiprofissional mínima será de:
a) 2 (dois) técnicos ou auxiliares de enfermagem por turno;
b) 2 (dois) profissionais de saúde mental de nível superior; e

DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

Art. 12. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para apoio à implantação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, com os seguintes valores:
I -R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a implantação de até 5 (cinco) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
II - R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para a implantação de 6 (seis) a 10 (dez) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
III - R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para a implantação de 11 (onze) a 20 (vinte) leitos hospitalares de atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; e


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