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sexta-feira, 20 de março de 2015

Carnês do IPTU começam a ser distribuídos




A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua vai iniciar a entrega dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) através dos Correios a partir do dia 20 de março. Nas localidades onde não há entrega da empresa, o carnê será entregue no Setor de Arrecadação e Cadastro no prédio da Prefeitura. Nos distritos o contribuinte deverá fazer a retirada do carnê nos postos avançados dos Correios. Além disso, no sitewww.padua.rj.gov.br já é possível imprimir a 2ª via do carnê para pagamento.
O contribuinte terá a oportunidade de realizar o pagamento da cota única com 10% de desconto ou em 6 parcelas, com primeiro pagamento até o dia 15 de abril.
Segundo o Secretário Municipal de Fazenda, Carlos Eduardo dos Reis e Souza, é importante o contribuinte se organizar para realizar o pagamento do IPTU nessas duas opções.
O Imposto predial territorial urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo.1 A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
Texto: Mauro Teixeira
Arte: Departamento de Tecnologia

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