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quarta-feira, 4 de março de 2015

Adenilson Ferreira recorre aprestando alegação sobre prestação de contas em 2012

 Ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste) Adenilson Ferreira, por ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento no exercício de 2012 e descumpriu o estabelecido pela Constituição, que estipula que a Câmara não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.


Salienta-se que a referida irregularidade foi expressa em uma diferença minima de valores  por equivoco  inerente as contas com despesa pessoal por parte da tesouraria  do órgão,setor  responsável,no qual ocorreu o erro por parte de funcionário.
Pelo limite   prudencial de despesas com pessoal,diante do valor minimo excedido  fora apresentada a despesa em referido procedimento sob alegação do principio da bagatela,o que aguarda provimento favorável pela corte das contas.

Aguardamos o retorno da alegação para publicarmos aqui a correção desse erro cometido por parte da tesouraria e não do vereador em questão.

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