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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

PROCURADORIA MUNICIPAL DA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA INGRESSA COM MEDIDA CAUTELAR CONTRA CONASA ( ÁGUAS DE SANTO ANTÔNIO )



                   Atendendo ordem do Prefeito Municipal, Josias Quintal, a Procuradoria Municipal ingressou com medida cautelar inominada em face da concessionária Águas de Santo Antônio ( proc. nº 0000469-66.2015.8.19.0050 ), com o intuito de que a mesma trate e forneça água potável aos munícipes conforme contrato assinado entre o Município e a referida empresa no ano de 2010.
                  O pedido liminar da medida cautelar consistia em fazer com que a concessionária Águas de Santo Antônio providencie meios de atender a todos os munícipes, se não através de tubulação de água, mas pelo menos mediante a contratação de caminhões pipas e gerador de energia, já que a referida concessionária havia enviado uma carta registrada ao município dando conta de que, como a AMPLA S/A  não está lhe atendendo com 220 KW conforme contratado, deixaria de atender aos munícipes pois não teria como bombear água para distribuí-la.
                    O prefeito que já anda indignado com o tratamento que a concessionária CONASA (Águas de Santo Antônio ), vem dispensando aos munícipes, pois além das ações que estão em curso , decidiu ingressar com a medida cautelar para ver os direitos dos contribuintes resguardados através da Tutela Jurisdicional do Estado, ou seja, da Justiça.
                      Após verificar os requisitos ensejadores da liminar requerida pelo Município contra a concessionária CONASA ( Águas de Santo Antônio ), o juízo da 1ª Vara de Santo Antônio de Pádua, na pessoa da Drª Juiza Cristina Sodré Chaves, DEFERIU a liminar, nos termos abaixo descritos:
Texto: ASCOM PÁDUA

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