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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Ex-vereador de Santo Antônio de Pádua multado por pagamento acima do limite

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiram, na sessão plenária desta terça-feira (10/2), multar em R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ) o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste) Adenilson Ferreira, por ultrapassar o limite de gastos com a folha de pagamento no exercício de 2012.
De acordo com o voto do conselheiro-relator, José Graciosa, o limite era R$ 2.280.614,94 e a Câmara gastou R$ 2.285.818,18, ou seja, R$ 5.203,24 a mais. O ex-presidente, que ordenou a despesa, descumpriu o estabelecido pela Constituição, que estipula que a Câmara não pode gastar mais de 70% da receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.


Salienta-se que a referida irregularidade foi expressa em uma diferença minima de valores  por equivoco  inerente as contas com despesa pessoal por parte da tesouraria  do órgão,setor  responsável,no qual ocorreu o erro por parte de funcionário.
Pelo limite   prudencial de despesas com pessoal,diante do valor minimo excedido  fora apresentada a despesa em referido procedimento sob alegação do principio da bagatela,o que aguarda provimento favorável pela corte das contas.

Aguardamos o retorno da alegação para publicarmos aqui a correção desse erro cometido por parte da tesouraria e não do vereador em questão.





















Fonte: 
Sala de imprensaTCE 

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