Colunas: cantinho do Direito e Esporte

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Plano de saúde substituirá médico descredenciado

Nova regra da ANS que determina a troca de profissionais ou clínicas que deixarem de prestar serviço à operadora entra em vigor dia 22

AURÉLIO GIMENEZ
Rio - As operadoras dos planos de saúde terão que substituir a partir deste mês por outros equivalentes os prestadores de serviços — médicos e dentistas, clínicas, ambulatórios e centro de imagens — que forem descredenciados pelos convênios. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre a substituição feita. As medidas, determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram publicadas ontem no Diário Oficial da União e passam a valer a partir do dia 22.
Os pontos regulamentam a Lei 13.003/14. De acordo com a regra, a comunicação deve ser feita no portal da operadora, centrais de atendimento e envio de impresso do endereço eletrônico e telefone de onde as listas de trocas estão disponíveis.
“Cada vez que a operadora descredenciar um prestador de serviço, o médico, fisioterapeuta, por exemplo, ou uma clínica, ela terá que colocar outro prestador equivalente. O objetivo é garantir a assistência contratada ao consumidor”, informou a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira.
De acordo com o presidente da agência, André Longo, caso não haja a substituição do prestador de serviço que saiu, a operadora será multada em R$ 30 mil. Já a penalidade para a falta de comunicação é de R$ 25 mil.
Além dessas determinações, a lei torna obrigatória a existência de contratos escritos e detalhados entre as empresas e os prestadores de serviços com obrigações e responsabilidades específicas. A legislação determina ainda que quando não houver acordo sobre o reajuste anual do valor do serviço, pago pela operadora ao prestador, a ANS estabelecerá o índice de correção, que será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o presidente da agência reguladora, a lei não altera os reajustes anuais das empresas para os consumidores dos planos de SAÚDE. “Estamos tratando aqui da relação entre médicos, dentistas e clínicas com operadoras”, explicou Longo.
Por meio de nota, a FenaSáude, que reúne as 27 maiores operadoras do país, informou que as associadas “são referências no cumprimento das regras regulatórias e na contribuição com a ANS.” Segundo a entidade, as afiliadas, que correspondem a 41,5% do mercado, “asseguram que beneficiários de seus planos contem com redes credenciadas que preenchem as necessidades de atendimento, conforme as coberturas que os consumidores ou empregadores contratantes escolheram no momento da contratação do plano”.
Consumidora aprova nova lei
A operadora de caixa, Liliane Araújo, 23 anos, aprovou a nova regulamentação: “Meu filho de 3 anos tem plano e um pediatra certo. Se o médico dele for descredenciado, é bom saber que vão repor. A rede credenciada dos planos está muito reduzida, mas acho que com essa determinação isso pode mudar.”
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo informou que a prática de comunicação aos clientes já é adotada “pela maior parte das operadoras”. A entidade criticou a adoção do IPCA por considerar que “fragiliza o esforço pela desindexação da economia.”
Presidente da Associação Médica Brasileira, Florentino Cardoso disse que a lei tornará mais harmoniosa a relação entre as operadoras e os médicos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário