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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

TCE-RJ aprova as contas da administração financeira de 2013 em Pádua na administração do prefeito Josias Quintal


O conselheiro Marco Antonio recomendou controle e redução das despesas com pessoal!



Santo Antônio de Pádua - O TCE-RJ aprovou as contas da administração financeira de 2013 de Santo Antônio de Pádua (Região Noroeste Fluminense), sob a responsabilidade do prefeito Josias Quintal de Oliveira. De autoria do conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, o relatório aprovado segue agora para análise da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Pádua, que fará o julgamento político. 

Em seu voto, o conselheiro Marco Antonio alerta para o déficit financeiro de R$ 23.256.574,26, registrado nas contas do município, e recomenda maior controle e redução das despesas com pessoal. O relatório também sugere que a Prefeitura de Santo Antônio de Pádua utilize, com mais consciência, os recursos dos royalties e que faça a correta movimentação das verbas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Seguem abaixo os principais assuntos analisados na prestação de contas: 

Receita Corrente Líquida (RCL)– A Receita Corrente Líquida é utilizada como parâmetro para verificar se os limites de gastos foram respeitados pela administração pública. No primeiro semestre de 2013, Santo Antônio de Pádua apresentou como receita R$ 79.626.985,40, enquanto no semestre seguinte o valor foi de R$ 85.035.319,60. Os dados mostram que houve um aumento de 8,36% da receita em relação a 2012. 

O limite de gastos com pessoal é apurado em função da Receita Corrente Líquida arrecadada no período. No primeiro semestre, a folha de pagamento consumiu R$ 39.906.156,00, correspondente a 50,12% da Receita Corrente Líquida. O segundo semestre registrou R$ 43.700.652,00 (51,39% da RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 54% da Receita. A evolução das despesas indica um crescimento de 10,45% em relação ao ano anterior. 

A receita resultante de impostos para a educação atingiu R$ 50.153.558,00. Já as despesas consideradas para fins de limite constitucional foram R$ 13.610.660,00, que representam 27,14% do total. A Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal fixam o mínimo de 25% para ser utilizado na área. 

De acordo com a Lei Complementar nº 141/12, os municípios têm que aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, o mínimo de 15% da arrecadação dos impostos. As receitas ficaram em R$ 49.464.397,56. Foram considerados como gastos em saúde R$ 13.166.262,94 (26,62%). A Lei Orgânica Municipal não prevê limite mínimo para gastos na área.




Prefeito Josias Quintal-Foto: Marcia Mendes

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