Empresária perde todo material de trabalho no computador e
questiona divulgação da concessionária Responsável pela distribuição de energia
elétrica no bairro Cehab em Santo Antônio de Pádua no interior do RJ.
A luz sendo desligada entre 9 horas e 10 da manha. |
A placa de aviso é colocada nos ponte,mas os moradores mesmo não recebem nenhum aviso sobre o corte de luz. |
A troca do poste sendo feita |
Essa moradora faz uso de insulina e queria saber porque desligaram a sua luz sem aviso,para que toma-se as devidas providencias para o armazenamento do medicamento,"porque não me avisaram"? |
Esse poste que foi retirado do local |
Exato momento da religação da energia na parte da tarde |
Funcionários retiram a placa de aviso |
A Ampla realizou a
troca de um poste e não deu qualquer aviso de que iria suspender o fornecimento.
“Não quero reclamar quanto ao trabalho,
às melhorias, que sabemos que precisam ser feitas. O problema é que eles estão
fazendo esse procedimento sem qualquer comunicado prévio. Então, não temos como
nos prevenir, nos programar para que o nosso trabalho não seja interrompido
inesperadamente como foi”, lamenta a empresária.
Márcia conta que chegou
a ligar para a Ampla. “A atendente não reconheceu que eles deveriam ter avisado
e prometeu que seria restabelecido até a meia noite, a questão que liguei para
saber qual a previsão do retorno da luz, já que os funcionários responderam sem
previsão e não pedi uma equipe para religar a luz já que tinha uma equipe no local,
ou atendente não entendeu ou se fez de desentendida.”
A luz foi desligada
as 10.00 h da manha e religada as 15 h 15 min,sem uma explicação sobre o procedimento
inadequado.Alguns moradores sentiram-se desrespeitados
.
Direitos: |
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1.
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Fornecimento de energia elétrica a
todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
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2.
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Executar, por sua opção, as obras
necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do
concessionário;
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3.
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Rever o contrato de fornecimento
(consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de
energia;
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4.
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Ter os equipamentos de medição
vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios
estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a
qualquer tempo uma aferição dos medidores;
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5.
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No caso de inexistência de medidores,
o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
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6.
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No caso de defeito no medidor, o
período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um)
mês.
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7.
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Ser informado, quando da efetivação
do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas
pela unidade consumidora;
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8.
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As faturas devem conter, informações
sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de
outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
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9.
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Solicitar a entrega da fatura em
outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos
adicionais;
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10.
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Disponibilização de 6 (seis) datas de
vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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11.
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Quando houver pagamento em
duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o
próximo vencimento;
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12.
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A multa por atraso está limitada a 2%
do valor total da fatura;
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13.
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No caso de suspensão de fornecimento
indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer
ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
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14.
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Deverá ser informado permanentemente
sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como
ser cientificado de seus direitos e deveres;
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15.
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Esta assegurado o ressarcimento por
danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
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16.
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Ser avisado com 15 dias de
antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
|
17.
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Os consumidores que façam uso de
equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de
eletricidade, deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com
antecedência mínima de 5 dias úteis.
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