Aumento do número de jovens
envolvidos em crimes!
 Os atos infracionais praticados por
adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em
2000, para 14,4 mil, em 2012 - diferentemente do que ocorre em relação aos
crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na última década
na cidade de São Paulo. Para o promotor de Justiça Thales de Oliveira, que atua
na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, essa situação evidencia a
necessidade do endurecimento das punições a adolescentes.
“Desde a
definição dessa idade penal aos 18 anos, o jovem brasileiro mudou muito, houve
uma evolução da sociedade e hoje esses adolescentes ingressam mais cedo no
crime, principalmente o mais violento”, disse o promotor, favorável à redução
da maioridade penal para 16 anos.
Segundo
ele, sua experiência, somada a dados estatísticos, evidencia que, a partir de
16 anos, há um ingresso mais forte na criminalidade violenta, associada a
práticas como latrocínio e homicídio. “Nas idades entre 13 e 15 anos os casos
[de crimes mais violentos] ainda são exceção”, acrescentou.
 O modelo atual, previsto pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que determina a aplicação de medidas sócio educativas
a jovens que praticam atos infracionais, leva a uma situação de “verdadeira
impunidade”.
“Em
grande parte dos crimes, quem o comete vai responder em meio aberto ou com
liberdade assistida, sendo acompanhado por um assistente social, e ainda ter
direito de participar de cursos profissionalizantes, configurando até uma
espécie de favor que o Estado lhe presta”, disse.
Ele
acrescentou que, mesmo quando é determinada a medida de internação, em que os
adolescentes são privados de liberdade, o tempo máximo é três anos, com revisão
obrigatória a cada seis meses.
“Com
isso, tem adolescente que fica na Fundação Casa [unidade de internação de
jovens de São Paulo] por seis meses e já ganha sua liberdade. Trata-se de uma
punição tão pequena e inócua que não posso chamá-la de uma verdadeira punição”,
enfatizou.
Também
favorável à redução da maioridade penal para 16 anos, a psiquiatra forense
Kátia Mecler argumenta, que nessa idade, o adolescente de hoje é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e
escolher entre praticá-lo ou não. Ela acredita que, diante dos
avanços tecnológicos e sociais, que favorecem a globalização e representam
estímulos cada vez mais precoces ao desenvolvimento das pessoas, o jovem dos
dias de hoje é muito diferente daquele que vivia em 1940, quando foi
estabelecida a maioridade penal a partir dos 18 anos, pelo Código Penal.
“Hoje, o
mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por
estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o
desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo,
que pode durar uma vida inteira”, disse Kátia, vice-coordenadora do
Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de
Psiquiatria (ABP).
 Tabela
comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
| 
   
Países 
 | 
  
   
Responsabilidade Penal Juvenil 
 | 
  
   
Responsabilidade Penal de Adultos 
 | 
  
   
Observações 
 | 
 
| 
   
Alemanha 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se
  convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18
  anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do
  Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da
  jurisdição penal tradicional. 
 | 
 
| 
   
Argentina 
 | 
  
   
16 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
O Sistema Argentino é Tutelar. 
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.***  | 
 
| 
   
Argélia 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma
  sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise
  psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada. 
 | 
 
| 
   
Áustria 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
19 
 | 
  
   
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da
  Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas. 
 | 
 
| 
   
Bélgica 
 | 
  
   
16/18 
 | 
  
   
16/18 
 | 
  
   
O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite
  responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a
  revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por
  exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a
  um regime de penas. 
 | 
 
| 
   
Bolívia 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
16/18/21 
 | 
  
   
O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a
  responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos.
  Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a
  pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos
  serão também aplicadas as normas da legislação. 
 | 
 
| 
   
Brasil 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às
  medidas socioeducativas previstas na Lei.*** 
 | 
 
| 
   
Bulgária 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Canadá 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
14/18 
 | 
  
   
A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002)
  admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o
  adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções
  previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a
  um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela
  prática do mesmo crime. 
 | 
 
| 
   
Colômbia 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de
  responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a
  privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos
  casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão. 
 | 
 
| 
   
Chile 
 | 
  
   
14/16 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena
  define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral
  os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um
  adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos
  Tribunais de Família. 
 | 
 
| 
   
China 
 | 
  
   
14/16 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de
  14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves
  intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão,
  envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade
  somente se dará aos 16 anos. 
 | 
 
| 
   
Costa Rica 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Croácia 
 | 
  
   
14/16 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos
  é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas
  institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18
  anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor. 
 | 
 
| 
   
Dinamarca 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
15/18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
El Salvador 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Escócia 
 | 
  
   
8/16 
 | 
  
   
16/21 
 | 
  
   
Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens
  adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça
  juvenil. 
 | 
 
| 
   
Eslováquia 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   | 
 
| 
   
Eslovênia 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   | 
 
| 
   
Espanha 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a
  aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos. 
 | 
 
| 
   
Estados Unidos 
 | 
  
   
10* 
 | 
  
   
12/16 
 | 
  
   
Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de
  12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive
  com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a
  Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. 
 | 
 
| 
   
Estônia 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
17 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. 
 | 
 
| 
   
Equador 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Finlândia 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
França 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção
  relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e
  fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição
  obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a
  critério do juiz. 
 | 
 
| 
   
Grécia 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos
  moldes alemães. 
 | 
 
| 
   
Guatemala 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Holanda 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Honduras 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Hungria 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Inglaterra e Países de Gales 
 | 
  
   
10/15* 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
Embora a idade de início da responsabilidade penal na
  Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é
  admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a
  categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a
  presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade
  diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também
  atenuação das penas aplicadas. 
 | 
 
| 
   
Irlanda 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12
  anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos. 
 | 
 
| 
   
Itália 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. 
 | 
 
| 
   
Japão 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
21 
 | 
  
   
A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição
  delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade
  penal aos 21 anos. 
 | 
 
| 
   
Lituânia 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
México 
 | 
  
   
11** 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é
  em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações
  próprias, e o sistema ainda é tutelar. 
 | 
 
| 
   
Nicarágua 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Noruega 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Países Baixos 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18/21 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. 
 | 
 
| 
   
Panamá 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Paraguai 
 | 
  
   
14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A Lei 2.169 define como "adolescente" o
  indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes
  são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.*** 
 | 
 
| 
   
Peru 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Polônia 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
17/18 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. 
 | 
 
| 
   
Portugal 
 | 
  
   
12 
 | 
  
   
16/21 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. 
 | 
 
| 
   
República Dominicana 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
República Checa 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Romênia 
 | 
  
   
16/18 
 | 
  
   
16/18/21 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos. 
 | 
 
| 
   
Rússia 
 | 
  
   
14*/16 
 | 
  
   
14/16 
 | 
  
   
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na
  pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16
  anos. 
 | 
 
| 
   
Suécia 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
15/18 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. 
 | 
 
| 
   
Suíça 
 | 
  
   
7/15 
 | 
  
   
15/18 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. 
 | 
 
| 
   
Turquia 
 | 
  
   
11 
 | 
  
   
15 
 | 
  
   
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. 
 | 
 
| 
   
Uruguai 
 | 
  
   
13 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
- 
 | 
 
| 
   
Venezuela 
 | 
  
   
12/14 
 | 
  
   
18 
 | 
  
   
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos,
  porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas
  de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de
  liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5
  anos. 
 | 
 
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