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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Lei de autoria do vereador Tenente Bastos proíbe poluição visual em Pádua

A Lei n° 3.477, de 18 de abril de 2013, de autoria do vereador Antônio Carlos Bastos da Cunha versa sobre a proibição de colagem e ou fixação de propaganda em postes de iluminação pública, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, praças, jardins e árvores.
A Lei nº 3.477/13 foi aprovada pela Câmara Municipal.
Vereador Antônio Carlos Bastos

Após aprovação do Legislativo seguiu para a sanção do prefeito municipal, Josias Quintal de Oliveira, que vetou a lei. Não obstante, o Executivo Paduano, devolveu o veto fora do prazo, fator que permitiu que o vereador presidente, Alexandre de Castro Brasil, promulgasse a mesma, na forma do parágrafo 8º, do Art. 59, da Lei Orgânica Municipal. Com esta ação, a Lei 3.477 está em vigor no município e, cabe ao Executivo a fiscalização da mesma em Santo Antônio de Pádua.
Composta de sete artigos, a Lei 3.477 tem como intuito resguardar a estética urbana, coibindo o descontrole de colagens que geram poluição visual.
Publicidades destinadas à promoção de eventos de âmbito cultural, religioso, científico e educacional serão permitidas por lei, somente através de outdoors, faixas e galhardetes, com prévia autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.
Publicidades de caráter político-partidário terão sua fixação regulada e determinada pelo mesmo setor.
Pela Lei, fica estabelecida a competência de fiscalização e orientação pela Secretaria Municipal de Fazenda e Meio Ambiente, conjuntamente com o Departamento Municipal de Trânsito. Tais órgãos terão a competência de aplicar as penalidades pelo seu descumprimento, inclusive produzindo provas de infração.
A multa aplicada aos infratores é de 500 UFIRs e, em caso de reincidência, a penalidade é dobrada.
A ampla divulgação da Lei 3.477/13 em todo o município de Santo Antônio de Pádua está a cargo da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Pádua.


Ascom Câmara de Pádua

Sandro Olivier

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