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quarta-feira, 26 de junho de 2013

EM CASO DE ROUBO OU PERDA TOTAL, IPVA SERÁ DEVOLVIDO


Proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em acidentes terão direito a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição, prevista no projeto de lei 1.922/13, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (26/06), em segunda discussão, e seguirá para a sanção do governador Sérgio Cabral. Em plenário, o autor do projeto, deputado Gilberto Palmares (PT), defendeu que a iniciativa corrige uma injustiça, que “pune quem pagou o imposto estadual corretamente”. “O cidadão não pagou o imposto no momento em que teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição proporcional”, salienta.
A restituição será feita através de compensação na aquisição de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2.877/97), retirando dela a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA. A compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de ocorrência policial. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
(texto de Fernanda Porto)



Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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