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terça-feira, 19 de março de 2013

Lei dos Royalties afronta sistema federativo, diz Cármen Lúcia




Brasília – Na decisão em que suspendeu parte da Lei dos Royalties do Petróleo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que a norma afronta a Constituição e o sistema federativo. A ministra concedeu liminar no início desta noite na ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (15).
Segundo Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos estados e municípios. Para a ministra, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. “O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo”, disse.
A ministra ainda lembra que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. “Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais”, declarou.
Cármen Lúcia ainda critica a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royaltiesimediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. “Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?”, indagou.
A ministra do STF justifica a “pouca ortodoxia” de ter decidido o processo individualmente lembrando que o caso trata de valores “vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios”. Ela lembra que os repasses são mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores iriam perder receita imediatamente.
Segundo a legislação em vigor, as ações de inconstitucionalidade só podem ser julgadas individualmente em casos muito especiais. Além disso, o processo deve ser levado para apreciação do plenário do Supremo assim que possível. Cármen Lúcia não disse quando vai trazer a liminar para apreciação do plenário, mas sinalizou que isso pode não ocorrer esta semana porque a pauta já foi selecionada e publicada na última sexta-feira (15). Na próxima semana, haverá feriado da Semana Santa.
Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e estados produtores. A ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor.

Edição: Aécio Amado

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