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quarta-feira, 13 de março de 2013

Agora é lei CARROS DE SOM DE ATÉ 85 DECIBÉIS


Agora é lei: carros de som, comumente utilizados como meio de informação, não terão mais uma barreira legal ao seu funcionamento. Publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/03), a Lei 6.410/13  altera a Lei 126/77 (sobre poluição sonora) e permite o funcionamento de carros cujo som não ultrapasse os 85 decibéis. “Assim ninguém é incomodado e as atividades que dependem desse meio de informação, sobretudo no interior, não são afetadas”, aponta o autor, deputadoLuiz Martins (PDT), informando que o Poder Judiciário, baseado na Lei 126/77, vinha proibindo esta atividade em algumas cidades do interior. “Isso vinha prejudicando a economia local, que se utiliza desse recurso para fazer divulgações e propagandas”, acrescenta. O texto diz ainda que os municípios regulamentarão a lei. “Claro que deve haver um controle sonoro para que não se cause danos aos seres humanos, mas devemos permitir que cada município regulamente a presente lei”, sugere Martins. 

Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 


PRÉDIOS RESIDENCIAIS TERÃO DE FAZER COLETA SELETIVA DE LIXO

Agora é lei: prédios residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação consta da lei 6.408/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/03).  A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A ideia desse projeto é disciplinar e incentivar esse hábito”, explicou o autor da proposição. “O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a retirada correta dos materiais”, complementa. A lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.

Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 

OFERTA DE CADEIRAS DE RODAS EM AGÊNCIAS É AMPLIADA
Agora é lei: a norma que tornou obrigatória a disponibilização de cadeira de rodas em agências bancárias (Lei 3.213/99) passará a ofertar o benefício aos maiores de 60 anos – antes destinava as cadeiras aos maiores de 65 –, e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. É o que garante a lei 6.409/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (13/03)e assinada conjuntamente pelos deputados Bernardo Rossi (PMDB) e Márcio Pacheco (PSC). “Atualizamos a norma. Foi uma conquista”, disse Rossi. Pacheco reforçou: “Avançamos ao ampliar o benefício, reforçando a previsão constitucional”.
Pacheco defendeu que a nova regra regulamenta um direito constitucional que não é cumprido. “Só estamos reforçando o que a Constituição já prevê, que é o direito à mobilidade”, comentou. Autor da lei que a proposta modifica, o deputado Nilton Salomão (PT) parabenizou os colegas pela iniciativa “que confirmam a idade de 60 anos para os benefícios da Lei do Idoso”, comentou. 



Fernanda Galvão
Diretoria Geral de Comunicação Social 

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