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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

LEI PROÍBE QUE VIDROS DE LAN HOUSES SEJAM ESCURECIDOS COM PELÍCULA TIPO FUMÊ



Agora é lei: os estabelecimentos que prestam serviços de acesso à internet, como "Lan Houses", "Cyber´s Café" e similares, estão proibidos de manter suas fachadas com películas do tipo fumê ou de utilizar qualquer outro material que impeça a visualização do interior de suas dependências. A Lei 6.396/13 foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (18/01) e é de autoria do deputado Alexandre Corrêa (PRB). Segundo o autor da norma, a visibilidade das fachadas garante a segurança dos usuários desses pontos de acesso à rede mundial de computadores.
“Considerando que os referidos estabelecimentos são frequentados, em sua grande maioria, por menores e diante do elevado índice de crimes envolvendo, crianças e adolescentes no interior desses estabelecimentos, a presente medida tem como finalidade tutelar bens como a vida e a integridade física dos usuários”, explica. Os estabelecimentos deverão adequar suas instalações no prazo máximo de 90 dias. O descumprimento da lei implica no pagamento de multa no valor de 1.000 Ufirs.

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