Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sábado, 1 de dezembro de 2012

Dilma veta parte da Lei dos Royalties e reserva dinheiro para educação


Com veto, estados produtores não perderão receita dos contratos em vigor.Para futuras concessões, é mantida divisão de recursos feita no Congresso

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto, anunciado nesta sexta (30), era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de concessão de áreas para exploração de petróleo.
Royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Nova tabela royalties  (Foto: Arte G1)Nova tabela royalties (Foto: Arte G1)
O anúncio do veto foi feito em entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara.
Segundo a ministra Gleisi Hoffmann, além do veto integral ao artigo 3º da lei aprovada no Congresso, foram vetados "quatro ou cinco" trechos do texto para adaptações e ajuste de educação. A decisão presidencial sobre os royalties do petróleo será publicada na íntegra na edição de segunda-feira do "Diário Oficial da União".
Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
"O veto colocado ao artigo 3º na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a distribuição de recursos para a educação brasileira", declarou Gleisi Hoffmann.
Segundo o ministro Edison Lobão, "o que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para a frente".
De acordo com a ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou", declarou.
O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar uma "tensão federativa".
Futuros campos
No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.

Com isso, a parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Correção: Ao ser publicada, esta reportagem inverteu os valores de estados e municípios não produtores. O texto foi corrigido às 8h10.
Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.

A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.
"O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", disse Mercadante.
Mercadante afirmou que a nova lei será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo , disse, não quer “repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.
Segundo ele, a receita do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os royalties são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para quando o Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.
Correções
O ministro Mercadante esclareceu que a MP também corrige questões relativas ao texto aprovado no Congresso. Uma delas é a distribuição para contratos futuros de municípios afetados, por onde passam as embarcações de exploração.

Segundo o ministro, no projeto aprovado no Congresso, a distribuição relativa à arrecadação de royalties somava 101% a partir de 2017. Por conta disso, a MP trará novamente a divisão dos contratos futuros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário