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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MÉDICOS E HOSPITAIS CONVENIADOS TERÃO QUE JUSTIFICAR SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão, o projeto de lei 477/11, que obriga médicos e instituições conveniadas a planos de saúde a justificar ao paciente, por escrito, as razões da impossibilidade de atendimento. A proposta do deputado Bebeto (PDT) explica que no momento da recusa o médico ou unidade deverá fornecer a justificativa em papel timbrado. A intenção é fornecer ao consumidor um documento que ateste a possível má-fé do plano contratado, facilitando o atendimento dos órgãos de defesa do consumidor. “Assim como a pirataria industrial, também no segmento dos planos aparecem as “falsificações”, empresas que são formadas sem a menor estrutura, que são compostas por elementos que, via de regra, levam suas vidas aplicando golpes, verdadeiros estelionatários”, denuncia.




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