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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Candidatos têm 30 dias para retirar propaganda das ruas


Medida vale para qualquer tipo de propaganda exposta nas ruas.
A legislação não prevê aplicação de multa eleitoral para a irregularidade. 

Do G1 Região dos Lagos
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Os partidos políticos, coligações e candidatos que concorrem hoje aos cargos de prefeito e vereador terão que promover a retirada das propagandas eleitorais fixas até 7 de novembro. Além da remoção do material, os responsáveis devem também promover a restauração do bem, se for o caso
.
A medida vale para placas, adesivos de veículos, banners, faixas, entre outros tipos de propaganda que estiverem à mostra nas ruas.
No caso dos candidatos a prefeito cuja decisão ficou para o 2º turno, o prazo de 30 dias passa a contar a partir de 28 de outubro.
Apesar da exigência estar prevista na lei 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação não prevê aplicação de multa eleitoral para a irregularidade. g1.COM

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