O fato é que existe um artigo que você NÃO citou, que pode anular uma eleição: Lei nº 4.737/art. 224. Algumas pessoas interpretam ERRONEAMENTE o artigo 224 que especifica a anulação com a NULIDADE de 50% dos votos. A confusão está entre NULIDADE (fraude, ilícito, por coação) e voto NULO (ausência de escolha de um candidato).
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