Os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. Essa foi a última vitória da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), que entrou com uma ação coletiva de consumo contra as empresas que trabalham dessa maneira. “Operadoras de leasing querem continuar praticando cobrança abusiva, mas, no que depender de nós, não farão mais as transações dessa maneira”, disse a parlamentar.
O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem, fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do veículo. A decisão partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu, em certos casos, a cobrança de prestações a vencer. As operadoras recorreram, mas a 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o pedido. Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo.
Portanto, de acordo com a decisão, a Justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do carro. Quem tiver reclamações para fazer à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, basta ligar para o telefone 0800 282 7060 ou procurar a sede do colegiado, no Edifício Leonel de Moura Brizola, na Rua da Alfândega, 8, Centro do Rio. As queixas podem ser registradas no térreo deste endereço, onde estão disponíveis guichês de atendimento à população. O serviço funciona nos dias úteis, das 10h às 16h.
(Texto de Raoni Alves)
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