Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sexta-feira, 15 de junho de 2012

CANETAS LASER NÃO PODERÃO SER VENDIDAS A MENORES DE IDADE


A distorção do uso das canetas laser, para ofuscar a visão de jogadores de futebol e até de pilotos de avião, está com os dias contados. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14/06), em segunda discussão, o projeto de lei 683/11, dos deputados José Luiz Nanci (PPS) e Luiz Martins (PDT), que cria regras para a venda de canetas que emitem esses raios. A principal delas é o limite etário: o produto não poderá ser vendido a menores de 18 anos. A proibição, acreditam os autores, reduzirá o uso irresponsável deste recurso.
“Ficam mirando no rosto do goleiro, prejudicando a sua atuação no futebol, podendo inclusive causar acidentes e perda da visão”, exemplifica Nanci. O pedetista Martins complementou citando o caso de relatos recentes de pilotos de avião: “Agora, estamos lidando com o risco de um acidente que afetará centenas de pessoas. Esse uso indiscriminado precisa ser revisto”. O texto determina que as canetas ou ponteiras laser sejam usadas exclusivamente para “exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas” e tenham no máximo 1 megawatt (MW) de potência.
O projeto será enviado para o governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Se sancionada, a lei carretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 3 mil Ufir's.
(Texto de Fernanda Porto)
-- 

Nenhum comentário:

Postar um comentário