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terça-feira, 5 de junho de 2012

Águas de Santo Antônio derruba liminar


A empresa Águas de Santo Antônio conseguiu derrubar a liminar Judicial (Processo No 0001485-60.2012.8.19.0050) movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, que eliminava a diferença de cobrança por categoria e por faixa de consumo, igualando  todos os clientes consumidores em apenas uma única tarifa de fornecimento de água. /Lei municipal 3.315/09 . Com isso a conta que vence no mês de Julho já esta com o valor antigo, sem o desconto que veio no mês de Maio. No mês de Maio a ÁGua de Santo Antônio distribui junto a conta de água o segunte comunicado ( Leia a baixo), informando aos seus consumidores sobre as mudanças.


Decisão no dia 08 de Maio

Processo No: 0024675-08.2012.8.19.0000

TER 5 JUN 2012 16:14TJ/RJ - TER 5 JUN 2012 16:14 - Segunda Instância - Autuado em 08/05/2012


Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Garantias Constitucionais - Intervenção em Estado / Município
Órgão Julgador:DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
Relator:DES. GILDA CARRAPATOSO
Agdo :MINISTERIO PUBLICO
Agte :AGUAS DE SANTO ANTONIO S A
  
  
Processo originário:  0001485-60.2012.8.19.0050
 SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA
 ACAO CIVIL PUBLICA


                  Decisão no dia 28 de Maio
TER 5 JUN 2012 16:15TJ/RJ - TER 5 JUN 2012 16:15 - Segunda Instância - 

Autuado em 28/05/2012


Classe:SUSPENSAO DE EXECUCAO DE SENTENCA
Assunto:Concessão / Permissão / Autorização - Água e/ou Esgoto
   Liquidação / Cumprimento / Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerido:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerente:AGUAS DE SANTO ANTONIO S A
  
  
Processo originário:  0001485-60.2012.8.19.0050
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
 ACAO CIVIL PUBLICA - 1 VARA DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE PADUA.

Texto: Marcius Mendes

Um comentário:

  1. EU JÁ SABIA!!!!!!!
    NÃO É SURPRESA MAIS UMA VEZ O POVO VAI PAGAR A CONTA, PORQUE NÃO DEIXARAM COMO ESTAVA. POLITICA É POLITICA.

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