Colunas: cantinho do Direito e Esporte

terça-feira, 17 de abril de 2012

LEI CRIA PROGRAMA DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO GRATUITO

                                                 
Agora é lei: o Estado prestará atendimento veterinário gratuito a animais de famílias que tenham renda de até três salários mínimos. É o que garante a lei 6.208/11, que cria no Rio de Janeiro o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos Animais Domésticos da População Carente. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (17/04), promulgada após a derrubada do veto do Executivo à proposição, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT). “Queremos garantir o tratamento adequado dos animais de uma parcela da sociedade que não tem como arcar com esse tipo de serviço. Este atendimento será, inclusive, uma importante ferramenta de Saúde Pública”, diz o deputado. O texto encarrega a Secretaria de Defesa Civil da implantação do programa, que incluirá consultas e cirurgias. Para isso, o Estado fica autorizado a celebrar convênios e parcerias com entidades de proteção animal, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e privadas e entidades de classe.


2 comentários:

  1. Sem comentários ou...melhor é o SUS do mundo animal e,certamente,nivelando por baixo.O poder público não obedece a constituição(Lei 4950-A)e não paga sequer o mínimo profissional;os beneficiários vão fazer qualquer coisa para provar renda de até 3 salários mínimos.Pior:tem ? muitos profissionais? que se submetem a esta situação prejudicando a valorização profissional.Temos que receber uma remuneração justa e de acordo com nossa formação.
    J.Américo G.Dornelles
    CRMV RS 2423

    ResponderExcluir
  2. UFA,não tinha observado que a lei vinha do legislativo...
    conforme informações que recebi:

    Vai ser cassada por vício de iniciativa. Não é permitido aos mandatários do Poder Legislativo, propositar leis que incidam sobre o orçamento.
    Neste caso, o Poder Executivo entra com ADIN-Ação Direta de Inconstitucionalidade e revoga a Lei, mesmo ela tendo sido promulgada pelo Presidente do Legislativo após veto do Executivo.

    Claudia Helena Walendy
    Especialização em epidemiologia
    Vigilância Epidemiológica de Mauá

    ResponderExcluir