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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Governo publica normas para preenchimento da declaração do IRPF 2012!

O Diário Oficial da União publicou hoje (6) a instrução normativa que
estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da
declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24, segundo
informações da Receita Federal.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi
superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade
rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até
31 de dezembro, também está obrigado a declarar.
A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril
pela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica
Federal ou do Banco do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
João Dias (Joãozinho)

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