Segundo resolução do Contran, motorista não precisa apresentarcomprovante em blitzPor conta da alteração nos prazos de vencimento que o calendário doImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofreu, osmotoristas andam preocupados com o que pode acontecer durante asfamosas blitz de trânsito.A preocupação é acerca do documento pago, que muitas vezes é pedidopelos agentes de trânsito ou pela Polícia Militar, mas com a situaçãoatual quanto aos prazos do IPVA, quanto ao calendário de vistorias,fica complicado.Mas para aqueles que andam assustados com o que possa acontecer, valeressaltar, que de acordo com a Resolução 205/2006, do ConselhoNacional de Trânsito (Contran), os únicos documentos de porteobrigatório do motorista são a carteira de habilitação e o Certificadode Licenciamento do Veículo (CRLV) originais.Dessa forma, se o motorista for parado numa blitz, não precisaráapresentar o comprovante de quitação do IPVA, conforme previa aResolução 13/1998 do Contran, revogada pela norma publicada em 2006.A Pólícia Militar, por sua vez, deve estar atenta e procurar buscarorientações a respeito das atuações nas blitz.Sem calendário do IPVADepois das mudanças feitas no calendário de pagamento do Imposto sobrea Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintesesperavam que os novos prazos para a vistoria veicular de 2012 tambémfossem divulgados, mas o Detran-RJ, informou que ainda não temprevisão de quando as novas datas serão anunciadas.As alterações no cronograma de vistorias serão necessárias porque omotorista somente pode levar seu veículo para a inspeção no Detran-RJ- e receber o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) -se estiver com o IPVA quitado. Como o vencimento do imposto foi adiadopara as placas com finais de 0 a 4, será preciso alterar os prazosmáximos para a verificação do carro.--João Dias (Joãozinho)
Colunas: cantinho do Direito e Esporte
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