Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Blitz não pode pedir comprovante de IPVA!‏

Segundo resolução do Contran, motorista não precisa apresentar
comprovante em blitz
Por conta da alteração nos prazos de vencimento que o calendário do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sofreu, os
motoristas andam preocupados com o que pode acontecer durante as
famosas blitz de trânsito.
A preocupação é acerca do documento pago, que muitas vezes é pedido
pelos agentes de trânsito ou pela Polícia Militar, mas com a situação
atual quanto aos prazos do IPVA, quanto ao calendário de vistorias,
fica complicado.
Mas para aqueles que andam assustados com o que possa acontecer, vale
ressaltar, que de acordo com a Resolução 205/2006, do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), os únicos documentos de porte
obrigatório do motorista são a carteira de habilitação e o Certificado
de Licenciamento do Veículo (CRLV) originais.
Dessa forma, se o motorista for parado numa blitz, não precisará
apresentar o comprovante de quitação do IPVA, conforme previa a
Resolução 13/1998 do Contran, revogada pela norma publicada em 2006.
A Pólícia Militar, por sua vez, deve estar atenta e procurar buscar
orientações a respeito das atuações nas blitz.
Sem calendário do IPVA
Depois das mudanças feitas no calendário de pagamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintes
esperavam que os novos prazos para a vistoria veicular de 2012 também
fossem divulgados, mas o Detran-RJ, informou que ainda não tem
previsão de quando as novas datas serão anunciadas.
As alterações no cronograma de vistorias serão necessárias porque o
motorista somente pode levar seu veículo para a inspeção no Detran-RJ
- e receber o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) -
se estiver com o IPVA quitado. Como o vencimento do imposto foi adiado
para as placas com finais de 0 a 4, será preciso alterar os prazos
máximos para a verificação do carro.
-- 
João Dias (Joãozinho)

Nenhum comentário:

Postar um comentário