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segunda-feira, 28 de março de 2011

PRODUTOS TERÃO DE INFORMAR TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO EM SEUS RÓTULOS






PRODUTOS TERÃO DE INFORMAR TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO EM SEUS RÓTULOS Agora é lei: produtos considerados nocivos ao meio ambiente comercializados no Estado do Rio de Janeiro – como pilhas, baterias derivados de petróleo, defensivos químicos e demais produtos de longo prazo de decomposição – deverão informar seu tempo de degradação no meio ambiente. O alerta, que deverá constar nas embalagens dos produtos, está previsto na lei 5.928/11, assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, deputada Cidinha Campos (PDT). A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/03). A deputada Cidinha defende a informação como um incentivo ao consumo consciente. "De posse dessas informações, o consumidor poderá avaliar melhor suas compras e também a forma de descarte dos produtos", aposta. O texto foi aprovado com uma emenda que dá prazo de 180 dias, a partir da sanção, para que as embalagens tragam a informação, que será baseada no tempo de decomposição indicado em norma editada pelo poder público. Já as formas de descarte ambientalmente adequadas seguirão as indicadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) ou por outro órgão oficial com competência legal. O fabricante, importador, distribuidor, ou varejista que comercializar produtos sem as informações, estará sujeito a punições que vão de multa de uma Ufir por embalagem à cancelamento da inscrição estadual.

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