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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Moradores da parte alta da cidade nova sofrem com a falta de água desde setembro

Moradores sofreram com a falta d’água durante 10 dias na Cidade Nova, pessoas idosas, crianças e doentes, estão sofrendo com a falta do bem mas precioso na vida humana. A equipe do jornal foi chamada no domingo de eleição, onde, mas de 100 pessoas, reclamavam desesperadas pela falta de água e pediam providências urgentes da Águas de Santo Antônio. Muitos estão comprando água, outros tomando banho de chuva, com as contas pagas e sem água. Só cai na parte baixa e isso acontece todos os anos, depois de setembro, no verão é só sofrimento, as crianças são as mais sacrificadas.
As ruas Ramiro Coutinho, Evanir Xavier, André cruz, Antônio José caíres, estão totalmente sem o fornecimento do qual eles têm o direito de receber, mas estão em falta.
A Sra.gelcimar, com a conta em mãos e paga, afirma que não irá pagar a conta desde mês, e nem a taxa absurda de religação, nem a ampla cobra isso, “Como pagar por algo que não tenho”?
Outra moradora ao sabe se paga pelo galão de água ou se paga a conta, estamos aqui dando oportunidade de eles resolverem, não queremos problema só os nossos direitos respeitados. Outro morador,quando não pagávamos à conta no tempo do Nando tínhamos água,agora é essa bagunça, é um absurdo pagar e não ter. Esta situação é antiga, queremos soluções e não promessas. Queremos pagar por algo que vamos ter, diariamente, não só de vez em quanto ou quanto muda a estação do ano.
Tinha uma caixa, que quanto acabou com ela começou nossas dificuldades, o Nando montou, mas depois tirou, a água quanto caia na parte baixa era fechada, e subia depois para nós da parte alta. Aterraram tudo e não funciona, mas nada. Moradores procuram à asa e receberão de reposta, que no dia seguinte seria RESOLVIDO, E NADA ATÉ HOJE. OU NÃO TEM PREVISAO PARA O CONSERTO, Sr.Darcy.
Luciana Barbosa, na sua rua não tem nem cano, e as contas chegam, todo mês, se não tem cano, não tem água. Já fiz o pedido diversas vezes e nada. Não temos água para fazer comida, ainda temos que arrumar dinheiro emprestado para comprar, para darmos as crianças.
Queremos água para cozinhar, tomar banho e beber! Finalizaram os moradores.
A equipe do jornal esteve na empresa Água de Santo Antônio e obteve a promessa do Sr. Artur de que o problema seria resolvido de imediato, no qual realmente aconteceu.
O presidente da Associação de Moradores da Cidade Nova procurou a redação do jornal para comunicar que a Empresa tomou as devidas providências para aquele momento. E que o fato realmente vinha acontecendo desde o dia 24 de outubro até o dia 31 de outubro, dia da eleição, com um feriado prolongado, onde moradores se encontravam desesperados e desnorteados, sem saber o que fazer e procuraram o presidente e os jornais para denunciar a situação e descaso em que se encontravam.
Uns dos maiores problemas abordados foi à taxa de religação no valor de R$ 37,20 para residências que sequer tem água, que recebem o corte com a conta paga e são obrigados a pagar a referida taxa de religação.
A equipe do Jornal procurou a ASA onde o Sr. Artur se prontificou a resolver o problema de imediato, como realmente foi feito. Até a data de hoje não houve mais reclamação com a falta de água, somente em relação a taxa de religação. Se a empresa quiser se pronunciar sobre o assunto é só entrar em contato com a redação do jornal pelo e-mail ou telefone, estaremos à disposição para atender ambos os lados, com o direito de resposta.
Ao pesquisar na justiça sobre o assunto, através do recurso impetrado por um consumidor, interromper o fornecimento de água por inadimplência de um consumidor é lícito, mas a partir da quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou o recurso ao juizado pela concessionária. A Juíza, Dra. Clarice Claudino da Silva afirmou que ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa.
A Juíza observou que, em decorrência do atraso do pagamento, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido, dessa forma o serviço só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço, o que reforça a ilegalidade da cobrança da tarifa de religação.
Então podemos observar que a empresa tem todo o direito do corte do fornecimento de água por falta de pagamento. Se a empresa não cobra os juros e correção monetária sobre os valores da conta em atraso, não deve ser inclusa nessa taxa de religação, já que o correto é que seja cobrado o juro legal, pelo débito inadimplente.
Maquiar, esconder, esses juros na taxa de religação é ilegal e indevido.
Trata-se de serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que colocam em perigo iminente, a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Estamos vivendo uma época de crise, com o aumento do desemprego, as pessoas passam por dificuldades, ninguém deixa cortar sua água e luz porque quer, e na grande maioria, ela só consegue reaver o serviço com auxílios de empréstimos entre amigos e familiares, então penalizá-los seria injusto, pois é um serviço fundamental para as pessoas.
Texto e Fotos Marcia Mendes

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