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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Em Pádua, Moradores da parte alta da cidade nova sofrem com a falta de água desde setembro











Há dez dias moradores sofrem com a falta d’água, na Cidade Nova, pessoas idosas, crianças e doentes, estão sofrendo com a falta do bem mas precioso na vida humana. A equipe do jornal foi chamada no domingo de eleição, onde, mas de 100 pessoas, reclamavam desesperadas pela falta de água e pediam providências urgentes da Águas de Santo Antônio. Muitos estão comprando água, outros tomando banho de chuva, com as contas pagas e sem água. Só cai na parte baixa e isso acontece todos os aos, depois de setembro, no verão é só sofrimento, as crianças são as mais sacrificadas.
As ruas Ramiro Coutinho, Evanir Xavier, André cruz, Antônio José caíres, estão totalmente sem o fornecimento do qual eles têm o direito de receber, mas estão em falta.
A Sra.gelcimar, com a conta em mãos e paga, afirma que não irá pagar a conta desde mês, e nem a taxa absurda de religação, nem a ampla cobra isso, como pagar por algo que não tenho.
Outra moradora ao sabe se paga pelo galão de água ou se paga a conta, estamos aqui dando oportunidade de eles resolverem, não queremos problema só os nossos direitos respeitados. Outro morador,quando não pagávamos à conta no tempo do Nando tínhamos água,agora é essa bagunça, é um absurdo pagar e não ter. Esta situação é antiga, queremos soluções e não promessas. Queremos pagar por algo que vamos ter, diariamente, não só de vez em quanto ou quanto muda a estação do ano.
Tinha uma caixa, que quanto acabou com ela começou nossas dificuldades, o Nando montou, mas depois tirou, a água quanto caia na parte baixa era fechada, e subia depois para nós da parte alta. Aterraram tudo e não funciona, mas nada. Moradores procuram à asa e receberão de reposta, que no dia seguinte seria RESOLVIDO, E NADA ATÉ HOJE. OU NÃO TEM PREVISAO PARA O CONSERTO, Sr.Darcy.
Luciana Barbosa, na sua rua não tem nem cano, e as contas chegam, todo mês, se não tem cano, não tem água. Já fiz o pedido diversas vezes e nada. Não temos água para fazer comida, ainda temos que arrumar dinheiro emprestado para comprar, para darmos as crianças.
Queremos água para cozinhar, tomar banho e beber! Finalizaram os moradores.
A equipe do jornal esteve na empresa Água de Santo Antônio e obteve a promessa do Sr. Artur de que o problema seria resolvido de imediato, no qual realmente aconteceu.
O presidente da Associação de Moradores da Cidade Nova procurou a redação do jornal para comunicar que a Empresa tomou as devidas providências para aquele momento. E que o fato realmente vinha acontecendo desde o dia 24 de outubro até o dia 31 de outubro, dia da eleição, com um feriado prolongado, onde moradores se encontravam desesperados e desnorteados, sem saber o que fazer e procuraram o presidente e os jornais para denunciar a situação e descaso em que se encontravam.
Uns dos maiores problemas abordados foi à taxa de religação no valor de R$ 37,20 para residências que sequer tem água, que recebem o corte com a conta paga e são obrigados a pagar a referida taxa de religação.
Ao pesquisar na justiça sobre o assunto, através do recurso impetrado por um consumidor, interromper o fornecimento de água por inadimplência de um consumidor é lícito, mas a partir da quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou o recurso ao juizado pela concessionária. A Juíza, Dra. Clarice Claudino da Silva afirmou que ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa.
A Juíza observou que, em decorrência do atraso do pagamento, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido, dessa forma o serviço só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço, o que reforça a ilegalidade da cobrança da tarifa de religação.
Então podemos observar que a empresa tem todo o direito do corte do fornecimento de água por falta de pagamento. Se a empresa não cobra os juros e correção monetária sobre os valores da conta em atraso, não deve ser inclusa nessa taxa de religação, já que o correto é que seja cobrado o juro legal, pelo débito inadimplente.
Maquiar, esconder, esses juros na taxa de religação é ilegal e indevido.
Trata-se de serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que colocam em perigo iminente, a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Estamos vivendo uma época de crise, com o aumento do desemprego, as pessoas passam por dificuldades, ninguém deixa cortar sua água e luz porque quer, e na grande maioria, ela só consegue reaver o serviço com auxílios de empréstimos entre amigos e familiares, então penalizá-los seria injusto, pois é um serviço fundamental para as pessoas.
Fonte:

Um comentário:

  1. QUE MULHER É ESSA?

    Que mulher é essa
    que não se cansa nunca,
    que não reclama nada
    que disfarça a dor?
    Que mulher é essa
    que contribui com tudo,
    que distribui afeto,
    tira espinhos do amor!
    Que mulher é essa
    de palavras leves,
    coração aberto,
    pronta a perdoar?
    Que mulher é essa?
    que sai do palco,
    ao terminar a peça,
    sem chorar!
    Essa mulher existe,
    sua doçura resiste,
    às dores da ingratidão,
    resiste à saudade imensa,
    resiste ao trabalho forçado,
    resiste aos caminhos do não!
    Essa mulher é MÃE,
    linda, como todas são.

    Ivone Boechat

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