Colunas: cantinho do Direito e Esporte

sábado, 11 de maio de 2024

Justiça mantem suspenção de Rodeio e vaquejadas


 Justiça mantem suspenção de Rodeio e vaquejadas na Baixada Fluminense

Entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal

A pedido do Ministério Público Federal o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo o MPF, o entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.





Na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo destacou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”.

lém dos bovinos, os eventos utilizam ainda cavalos. Os riscos de lesões e fraturas, apresentados em relatórios assinados por veterinários, podem ocorrer em diversos órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador apreende a cauda do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.



O evento de vaquejada consiste em uma disputa entre várias duplas que, montadas em seus cavalos, tentam derrubar o bovino na faixa apropriada para a queda – com dez metros de largura, desenhada na areia. Para tanto, um vaqueiro o aproxima do outro, pega no rabo do boi; passa para o outro vaqueiro, que puxa o rabo e provoca a queda do bovino, a fim de que ele caia com as quatro patas para cima.

“Este objetivo de derrubar o bovino, que deve cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxados pelo rabo, é de fato degradante para o animal. Não se pode considerar como não sendo cruel um evento cujo objetivo é derrubar um animal, fazer com que ele caia mostrando as quatro patas para o alto, fora do chão. Além disso, é puxando o seu rabo que isso deve acontecer. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a tratamento degradante, cruel, violando o seu bem-estar”, entendeu o juízo.



A pedido do Ministério Público Federal o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em parque no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo o MPF, o entendimento é de que a atividade fere a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal. O juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.

PUBLICIDADE



Na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo destacou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”.

PUBLICIDADE



 Além dos bovinos, os eventos utilizam ainda cavalos. Os riscos de lesões e fraturas, apresentados em relatórios assinados por veterinários, podem ocorrer em diversos órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador apreende a cauda do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.

O evento de vaquejada consiste em uma disputa entre várias duplas que, montadas em seus cavalos, tentam derrubar o bovino na faixa apropriada para a queda – com dez metros de largura, desenhada na areia. Para tanto, um vaqueiro o aproxima do outro, pega no rabo do boi; passa para o outro vaqueiro, que puxa o rabo e provoca a queda do bovino, a fim de que ele caia com as quatro patas para cima.

“Este objetivo de derrubar o bovino, que deve cair com as quatro patas para o alto, fora do chão, puxados pelo rabo, é de fato degradante para o animal. Não se pode considerar como não sendo cruel um evento cujo objetivo é derrubar um animal, fazer com que ele caia mostrando as quatro patas para o alto, fora do chão. Além disso, é puxando o seu rabo que isso deve acontecer. Puxar o rabo do animal é submetê-lo a tratamento degradante, cruel, violando o seu bem-estar”, entendeu o juízo.

PUBLICIDADE


A ação civil pública foi apresentada pelo MPF após a realização de vaquejada, em março de 2008, em parque no bairro de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). Em três dias de evento, foram utilizados 350 bovinos e 280 equinos. A grande estrutura reiteradamente causa danos ambientais na área. Por isso, os proprietários respondem à ação penal por crime contra o meio ambiente. Também há procedimentos administrativos no MPF e no MP do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade civil ambiental.



















Desenrola para empresas começa nesta 2ª feira (13), diz ministro

 

O Desenrola para empresas, programa de renegociação de dívidas para pessoas jurídicas, ficará disponível a partir desta 2ª feira (13.mai.2024), disse o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), na última 3ª feira (7.mai) durante a 1ª Amostra do Artesanato Brasileiro. Os empreendedores interessados poderão negociar suas dívidas diretamente com os bancos, sem a intermediação de uma plataforma -como ocorre no Desenrola para pessoas físicas. A iniciativa é válida para MEIS (microempreendedores individuais), microempresas e pequenas de pequeno porte.

DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS Inspirado no Desenrola Brasil, o novo programa vai promover a renegociação de dívidas bancárias voltado para pequenos empreendedores. A iniciativa tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas em melhores condições e potencializar a capacidade de concessão de empréstimos. público-alvo: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte; quando: o programa está em vigor desde a publicação da MP e vale até 31 de dezembro de 2024; como: negociação direta entre o cliente e o banco, com aptidão imediata para crédito. As dívidas renegociadas até o fim de 2024 poderão ser contabilizadas como crédito presumido dos bancos de 2025 a 2029. Os créditos presumidos são uma espécie de incentivo do governo concedido às instituições financeiras; descontos: serão parecidos com a faixa 2 do Desenrola Brasil, com média de 40% sobre a dívida, podendo chegar até 90%.