Sábado (27/04), a partir das 13h, esperamos por você para esse momento tão aguardado!
Colunas: cantinho do Direito e Esporte
sábado, 27 de abril de 2024
HOJE APARTIR DAS 13:00hs! Inauguração do Campo do Independente em Pádua neste sábado
Sábado (27/04), a partir das 13h, esperamos por você para esse momento tão aguardado!
(MPRJ) realiza neste domingo (28/04) a prova escrita especializada de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral do XXXVII Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira de promotor de Justiça.
MPRJ realiza provas de Direito Penal, Processual Penal e Eleitoral do XXXVII Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realiza neste domingo (28/04) a prova escrita especializada de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral do XXXVII Concurso Público para ingresso na classe inicial da carreira de promotor de Justiça. A abertura dos portões da Universidade Estácio de Sá, campus Tom Jobim, localizada na Avenida das Américas nº 4200, Bloco 11, ocorrerá às 09h30min, com fechamento, impreterivelmente, às 11h. O início das provas está previsto para 13h, sempre considerado o horário de Brasília.
Os candidatos deverão dirigir-se ao seu local de prova munidos de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e de documento oficial de identidade, com foto. A relação dos candidatos e sua distribuição pelas salas pode ser consultada no SITE. As regras relacionadas ao concurso estão dispostas no edital do certame, que poderá ser acessado por meio do site da Fundação Vunesp (acesse AQUI), organizadora do concurso, ou do portal do MPRJ.
Serão permitidos os seguintes materiais de consulta: a) códigos e legislação (constituições, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-leis, decretos legislativos e decretos do Poder Executivo, exclusivamente) não comentados, não anotados e não comparados; b) índices remissivos de códigos e legislação; c) legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo “marca-texto” ou traço; d) legislação contendo simples remissão a artigo, texto de lei ou a número de súmula (ex: “vide art. 2º da Lei nº 8.112/90”); e) códigos e legislação organizados mediante a utilização de marcadores coloridos, post-it, clipes e similares; f) textos impressos de legislação, atos normativos do MPRJ ou instruções normativas, bem como suas atualizações (somente com marcações e remissões na forma dos itens c e d, supra); g) resoluções do TSE, CNMP e CNJ (somente com marcações e remissões na forma dos itens c e d, supra); h) convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional (somente com marcações e remissões na forma dos itens c e d, supra).
Não será permitida consulta aos seguintes materiais: a) exposição de motivos de textos de legislação, bem como súmulas e enunciados de qualquer espécie ou origem; b) arquivos digitais ou eletrônicos; c) anotações pessoais manuscritas ou impressas; d) jurisprudência, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, revistas e resoluções de Tribunais, exceto as mencionadas nos materiais permitidos; e) livros de doutrina, livros em geral, apostilas, recomendações, materiais e/ou quaisquer livros ou códigos que contenham modelos de petições, roteiros, rotinas ou organogramas de petições e afins, dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha conteúdo similar aos indicados anteriormente.
Os códigos, livros ou coletânea de documentos que contenham material de consulta não permitido serão recolhidos pela equipe de fiscalização de prova ou, quando possível, terão a consulta a determinadas páginas inviabilizada por meio de grampeamento ou método similar (o que é recomendável que seja feito, previamente, pelo próprio candidato). A Comissão de Concurso avaliará a possibilidade de utilização de determinado material de consulta portado pelo candidato, a partir de provocação da equipe de fiscalização de prova.
Os candidatos também serão avaliados nas seguintes disciplinas jurídicas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e Tributário, Tutela Coletiva, Direito da Infância e Juventude e Princípios Institucionais do Ministério Público.
Por MPRJ
Publicado em 25/04/2024 19:34 - Atualizado em 25/04/2024 19:39
Polícia Rodoviária registra aumento de 8,3% no número de mortes nas rodovias da região. Em contrapartida, número de acidentes caiu
IMAGEM Comando de Policiamento Rodoviário - CPRv( ARQUIVO 2018)
Ainda que o número de acidentes de trânsito tenha caído 27,1% no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, o número de mortes subiu 8,3%. Os dados da Polícia Rodoviária Estadual são diferentes a rodovias estaduais do Norte e Noroeste. Ou seja, não incluem acidentes em ruas e avenidas das cidades, estradas vicinais ou rodovias federais.
Foram doze mortes de janeiro a março de 2023. Em 2024, treze pessoas morreram.
Em contrapartida, os números de acidentes de feridos caíram, respectivamente, 27,1% e 31,1% no período analisado. Foram 166 acidentes no primeiro trimestre do ano passado contra 121 registros este ano. No primeiro trimestre de 2023, 228 pessoas ficaram feridas, enquanto que neste ano foram 157 feridos.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Dicas de segurança
A Polícia Rodoviária orienta aos motoristas que verifiquem os freios e o estado geral do veículo antes de pegar a estrada; não ingerir bebida alcoólica antes de dirigir; transportar crianças apenas em dispositivos adequados; não transportar bagagem solta no interior do veículo, pois em caso de acidente ela pode atingir e machucar os ocupantes; usar sempre o cinto de segurança; não usar o telefone celular enquanto estiver dirigindo; só ultrapasse com segurança; respeite sempre a sinalização; evitar comprar produtos de ambulantes na beira da estrada, pois além de ajudar a formar congestionamentos, o ato também pode causar acidentes.
Em caso de acidente de trânsito sem vítimas, o motorista pode registrá-lo pelo E-brat (https://ebrat.pmerj.rj.gov.br) ou em algum posto do CPRv.
Com informação de Folha Itaocarense
Casal sofre queimaduras durante desentendimento. Homem tinha ordem de prisão pendente
Casal sofre queimaduras durante desentendimento em Itaperuna
No final da manhã desta quinta-feira (25), às 11h54min, uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada para controlar focos de incêndio no interior de uma residência localizada na Rua Ferreira Barbosa, Retiro do Muriaé, distrito de Itaperuna.
Houve desentendimento entre o casal, que sofreu queimaduras. A mulher de 32 anos e o homem de 35 anos foram socorridos ao Hospital São José do Avaí. A causa do incêndio ainda não foi esclarecida.
Durante consulta pelo documento do homem, os policiais souberam que havia um mandado de prisão em aberto contra ele pelo não pagamento de pensão alimentícia. O homem permanece custodiado pela PM no hospital.
Da redação da 96.9 FM - Foto: Divulgação
Vacina contra a dengue: Pádua, Miracema, São José de Ubá, Itaocara, Cambuci, receberão doses da vacina além de outras cidades da região
Cidades do Noroeste Fluminense receberão doses da vacina contra a dengue
Da redação da 96,9 FM - Foto: Guilherme Gama, da CNN