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sábado, 20 de março de 2021

Secretaria Municipal de Saúde de Pádua CONVOCA IDOSOS DE 77 E 76 anos para vacinação nos dias 22/23/24/25. veja o calendário aqui

 A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, seguindo a recomendação da primeira fase de vacinação da Secretaria de Estado de Saúde, convoca os seguintes grupos de idosos, devidamente cadastrados na unidade de Estratégia de Saúde da Família do seu bairro, portando CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência, cartão do SUS e carteira de vacinação (se tiver) para vacinação contra a Covid-19:



POSTO CENTRAL

• Dia 22/03: IDOSOS 77 anos - PÚBLICO FEMININO

• Dia 23/03: IDOSOS 77 anos - PÚBLICO MASCULINO

• Dia 24/03: IDOSOS 76 anos - PÚBLICO FEMININO

• Dia 25/03: IDOSOS 76 anos - PÚBLICO MASCULINO

BOA NOVA/ MANGUEIRÃO/ MARANGATU

• Dia 22/03: IDOSOS ACIMA DE 76 anos - AMBOS OS SEXOS

CHALÉ/ SÃO PEDRO

• Dia 23/03: IDOSOS ACIMA DE 76 anos - AMBOS OS SEXOS

MONTE ALEGRE

• Dia 24/03: IDOSOS ACIMA DE 76 anos - AMBOS OS SEXOS

PARAOQUENA/ CAMPELO/ SANTA CRUZ

• Dia 25/03: IDOSOS ACIMA DE 76 anos - AMBOS OS SEXOS

HORÁRIO DE VACINAÇÃO: de 8h às 15h.




Auxílio emergencial: Beneficiários poderão consultar a partir de 1º de abril

 O início do pagamento da nova rodada do Auxílio Emergencial está dependendo da verificação dos dados dos beneficiários. A Dataprev, porém, já iniciou o processo e informou, nesta sexta-feira, que a partir do dia 1º de abril, os brasileiros poderão consultar o resultado do cruzamento de dados pelo Portal de Consultas da Dataprev Link da Página do DATAPREV AQUI

A previsão do Ministério da Cidadania é de que os depósitos devem começar ainda em abril para trabalhadores informais e cadastrados do Bolsa Família. Para checar se teve o auxílio concedido, o beneficiário deve acessar o portal e preencher os campos disponíveis com o número do CPF, nome da mãe, data de nascimento e marcar a opção de verificação “não sou um robô”.

A elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao benefício ou à sua extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.



Na próxima segunda-feira Município de Itaperuna publicará Decreto Oficial sobre restrições para conter pandemia, seguindo MP

 Diante das recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro emitidas através da publicação oficial do órgão, após reunião online com os prefeitos dos municípios da região Noroeste, a Prefeitura de Itaperuna informou em sua página no Facebook, que está analisando as medidas recomendadas e que na próxima segunda-feira, dia 22 de março, publicará o Decreto Oficial com as determinações legais a serem aplicadas no município nos próximos dias.



A medida tem o objetivo de combater a proliferação do coronavírus e estabilizar os setores da saúde, que vem sofrendo apesar das ações vigentes.

Ministério Público/Núcleo de Itaperuna pede suspensão de atividades presenciais de Igrejas, clubes, escolas, além de bares com horário reduzido e sem consumo de álcool


Depois de uma reunião na manhã desta sexta, o Ministério Público, Núcleo de Itaperuna, tomou a decisão de restringir a circulação de pessoas sem motivos emergenciais e justificáveis no período de 22h às 5h, nos nove municípios de sua base de atuação.

Através de decreto, o órgão recomenda a prefeitos a restrição do funcionamento de bares e a suspensão total de algumas atividades, como cultos religiosos presenciais e clubes, por exemplo.

O documento será enviados aos prefeitos de Itaperuna, São José de Ubá e Cardoso Moreira (Norte), que fazem parte da área da 1ª Tutela, além de Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Laje do Muriaé, Italva e Bom Jesus do Itabapoana (2ª Tutela). Os chefes executivos tem prazo de 24 horas para se manifestarem sobre as ações recomendadas pelos promotores Matheus Gabriel dos Reis Rezende e Raquel Rosmaninho Bastos. As medidas tem previsão mínima de vigência inicial de 14 dias. Veja alguns dos pontos:

Suspensão total das atividades:

Academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; II – Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza; III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; IV – Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; V – De qualquer evento público ou privado; VI – Casas noturnas e congêneres; VII – Parques Municipais; VIII – aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Suspensão parcial das atividades:

Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 22h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.

Restrição:

Comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, só poderão funcionar no horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos, adotando as competentes medidas sanitárias adequadas ; estabelecimentos de comércio essencial (supermercados e seus equiparados – padarias, açougues, mercados, meios de transporte, pet shops, clínicas veterinárias – drogarias, farmácias) funcionem com a lotação de até 50% da capacidade total, bem como adotem as medidas sanitárias, especialmente no que tange ao distanciamento social adequado, evitando qualquer tipo de filas e aglomerações em seu interior.

Toque de Recolher:

Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Outros:

As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 22h30min, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

Salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas e similares ocorra apenas com horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima.

segunda-feira, 15 de março de 2021

STJ autoriza mulher arrependida a retomar nome de solteira

 

Embora não haja previsão legal, relatora acatou o desejo da mulher


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mulher, que alegou abalo emocional e psicológico, a voltar a usar o nome de solteira por não ter se adaptado ao nome de casada.



Embora não haja previsão legal para o procedimento, a relatora ministra Nancy Andrighi, destacou que, nesse tipo de caso, “deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade”.

A relatora destacou que a mudança de nome não necessariamente prejudica a identificação da pessoa, que pode ser feita pelos números de documentos como CPF e RG, por exemplo.

À Justiça, a mulher alegou que a adoção do nome do marido lhe gerou desconforto por ter ocorrido em detrimento ao sobrenome do pai, que se encontra em vias de sumir, pois os últimos familiares que o carregam estão em grave situação de saúde. Por esse motivo, ela desejava retomar o uso do nome de solteira, para que ele não deixe de existir.

A mulher conseguiu uma primeira decisão favorável, mas que depois foi revertida em segunda instância, motivo pelo ela qual recorreu ao STJ.

Conforme o voto da relatora, o STJ reconheceu que as justificativas para a mudança de nome não eram frívolas e que o tribunal tem cada vez mais flexibilizado as regras que disciplinam as trocas de nome, de modo a amoldá-las a uma nova realidade social.

A ministra Nancy Andrighi reconheceu que ainda é comum as mulheres abdicarem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, devido a motivos diversos, entre os quais a histórica dominação patriarcal e o desejo de usufruir do prestígio social do nome. A evolução da sociedade, contudo, tem reduzido a fenômeno, acrescentou ela.

A adoção do nome do marido ao se casar é facultativa no Brasil desde os anos 1960. A partir do Código Civil de 2002, o marido também pode acrescentar o sobrenome da mulher ao seu. A legislação prevê que o nome de solteira pode voltar a ser adotado em alguns casos específicos, entre os quais o divórcio e a condenação do cônjuge na esfera criminal.